CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS - Termo de Entrega          

Pelo presente instrumento particular, de um lado, doravante denominada COMODANTE /PROVEDOR identificada abaixo:                                            
Nome Emp.: Webline Telecomunicações, Comércio, Serviços e provedor de Acesso LTDA – ME  Nome de Fantasia: WebLine Telecom  CNPJ: 24.091.518/0001-46   IE: 16.272.182-0 
End.: Rua Anizio de Azevedo Lima, 339, Mangabeira II, João Pessoa/PB, CEP: 58057-270  Telefone Whatsapp: 83 3238.3833 / [email protected]
De outro denominada COMODÁTARIO /CLIENTE(A) identificado(a) abaixo:

Cliente: seu nome, CPF: xxx, RG: xxx 

E-mail: xxx

Senha Wifi: 

Endereço: xxx, xxx, xxx, xxx, sua cidade/PB seu cep

xxx / xxx /

plano escolhido  xxx

Vencimento: dia vencimento

WBT:                PORTA:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 O presente comodato trata-se da cessão, pela COMODANTE /PROVEDOR ao(à) COMODATÁRIO /CLIENTE(A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos infradescritos:

Equipamentos: Quantidade: ______ Fabricante: ____________________________________ Modelo: _________________________________________________
                           Quantidade: ______ Fabricante: ____________________________________ Modelo: _________________________________________________  
                           Outros: ________________________________________________________________________________________________________________

1.2 Os Equipamentos ora citados acima cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente como objeto de provimento de acesso à internet banda larga, e serão instalados no endereço acima citado, conforme citados acima nos dados do(a) COMODATÁRIO(A) no ato da instalação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO /CLIENTE(A)
2.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supracitados, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como alugueis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO /CLIENTE(A), obter do sindico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) sejam promovidos, não podendo, cedê-los a qualquer titulo a terceiros sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) deverá permitir somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão sem comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) com a maior brevidade possível ao COMODANTE.
2.6 O(A) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos da execução de provimento de acesso à internet banda larga no prazo máximo de até 02(dois) dias, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para a resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A)inclusive honorário advocatícios.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
3.1  Caso o(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) cancele o contrato, deverá cumprir com a cláusula 2.6, levando em conta as penalidades do item em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO
4.1 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, devendo o COMODATÁRIO /CLIENTE(A) observar o item 2.6 acima mencionado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA
5.1 Este presente contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo de 01 (um) mês, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (01 mês), por períodos iguais.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este contrato poderá ser modificado no topo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.
6.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) COMODATÁRIO /CLIENTE(A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da COMODANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca de João Pessoa, no estado da Paraíba, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente, as partes declaram não estarem contratando e/ ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data e aderem ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor.
João Pessoa/PB, _____ de _______________________ de ________.

 COMODANTE/EMPRESA: __________________________________________________________________________________________________________ 

COMODATÁRIO/CLIENTE: ___________________________________________________________________________________________________________________
seu nome